REGULAMENTO - 7ª EDIÇÃO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO | 2023

SEÇÃO 1. SOBRE O PROGRAMA

I. O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO BRAZILLAB (doravante apenas ACELERAÇÃO) é promovido pela Associação Brazil LAB, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.572.051/0001-44, denominada “Organizadora” ou simplesmente “BrazilLAB”;

II. A ACELERAÇÃO é um programa de desenvolvimento  e conexão com o objetivo de validar, adaptar, aprimorar e promover soluções de startups ou pequenas e médias empresas (PMEs) que possuem potencial para resolver problemas públicos de maneira inovadora e disruptiva, com uso de tecnologia, colaborando para a inovação e melhoria do Poder Público brasileiro e, consequentemente, da qualidade de vida da população. O objetivo final da Aceleração é que os participantes aprimorem suas capacidades e estratégias para desenvolver parcerias com o Poder Público, ampliando seus conhecimentos em GovTech, bem como sua rede de relacionamentos.

III. Poderá participar do programa de aceleração do BrazilLAB qualquer startup ou pequena e média empresa (PME) com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimum Viable Product) desenvolvido, que apresente uma solução consistente com o regulamento e os desafios estabelecidos para o exercício do ano 2023; resida no Brasil ou no exterior e que tenha plena disponibilidade para participar das atividades programadas durante o tempo de aceleração.

IV. O BrazilLAB oferece durante a ACELERAÇÃO:

a. Acesso a ciclos de atividades online, com ferramentas tecnológicas e interação síncrona, com conteúdo especializado, desenvolvidos para capacitar os participantes nas competências necessárias para colocar em prática uma solução inovadora com foco em atender às demandas do setor público brasileiro; 

b.  Atividades de mentorias, individuais e coletivas, com especialistas da rede BrazilLAB;

c. Acesso a uma ampla rede de destacados empreendedores, investidores, ONGs, empresas e apoiadores do programa no contexto nacional e internacional;

d. Contato direto com gestores do Poder Público de diferentes níveis (federal, estadual e municipal) e organizações públicas que são parte da rede do BrazilLAB;

e.  Premiação para as startup vencedoras do programa, conforme cláusula 10 (dez) abaixo;

V. A ACELERAÇÃO terá duração aproximada de 2 (dois) meses, com previsão de início em 13/02/2023 (“Welcome Webinar”) e término previsto em 19/04/2023 (apresentação das soluções finalistas durante o evento final “Demo Day”), sendo essas datas tentativas e sujeitas à alteração em caso de necessidade.

VI. A ACELERAÇÃO é gratuita para todos os participantes;

a. Não será exigida nenhuma forma de participação no capital social da startup ou PME, opção de compra ou participação nos resultados dos produtos em contrapartida à participação na ACELERAÇÃO;

b. Não haverá nenhum compromisso do BrazilLAB de aportar recursos financeiros nas startups e PMEs participantes durante e após a ACELERAÇÃO, sem prejuízo de que isso seja possível caso PARTES eventualmente decidam fazer isso no futuro;

SEÇÃO 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

I. Poderão participar da ACELERAÇÃO startups ou Pequena e Médias Empresas (PMEs), desde que regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que:

a. apresente uma solução consistente com os desafios estabelecidos para o exercício do ano 2023 (Turma 7), nos termos da Seção 4 (quatro), ainda que esteja em fase de Produto Mínimo Viável (MVP);

b. Resida no Brasil ou exterior, mas tenha na equipe ou quadro de sócios, pelo menos, 1 (um) falante da língua portuguesa;

c. Tenha plena disponibilidade de participar de todas as atividades da ACELERAÇÃO, que serão ofertadas na modalidade online;

II. Não serão aceitas ou analisadas inscrições feitas por pessoas físicas ou inscrição apenas de ideias. 

III. Em caso de sociedade, é vedado que o mesmo negócio seja inscrito por sócios diferentes. Caso isso ocorra, as relativas propostas serão desclassificadas.

IV. Apenas um representante da startup ou PME poderá participar das atividades da ACELERAÇÃO, e esse deverá, obrigatoriamente, ser um(a) sócio(a) da empresa, que responderá como responsável titular da solução inscrita;

V. No ato de inscrição, é permitido que o(a) aplicante titular indique o contato de e 1 (um/uma) suplente, desde que o(a) titular seja sócio da empresa e o(a) suplente responda por ela na ausência do(s) sócio(s) ou ocupe uma posição executiva dentro da empresa, para representá-los caso seja necessário em situações excepcionais.

a. Os(as) representantes inscritos(as) devem ter mais de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

b. As startups ou PMEs selecionadas devem estar representadas por 1 (um/uma) dos(as) representantes inscritos(as) no formulário de inscrição em todas as atividades programadas, conforme calendário estipulado na Seção 5 (cinco) deste Regulamento.

VI. O participante declara estar ciente das condições de participação no programa, sobretudo sobre a possibilidade de sua ideia ou sua solução de inovação ser recusada para participar da ACELERAÇÃO pelo BrazilLAB. O participante não poderá alegar qualquer prejuízo em razão disso, sendo que, havendo pertinência com desafios futuros, ele poderá reinscrever sua solução em outra oportunidade, se assim desejar.

SEÇÃO 3. INSCRIÇÕES

  1. O formulário de inscrição para a ACELERAÇÃO é constituído de 7 (sete) seções, que deverão ser integralmente respondidas, são elas:

a. informações pessoais sobre o(a) empreendedor(a) titular e suplente;

b.dados cadastrais da startup ou PME;

c.dados e informações sobre o modelo de negócio;

d.dados e informações sobre a solução proposta;  

e.histórico e motivações do(a) empreendedor(a) aplicante; 

f.informações gerais; 

g.envio de um vídeo pitch, de até 3 minutos, cujo link deverá ser inserido na plataforma YouTube em formato “Não Listado”

  1. Todas as informações relativas ao uso e confidencialidade dos dados e informações solicitados no ato da inscrição estão descritas na Seção 14 deste edital.

SEÇÃO 4. PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO

I. O processo de seleção para participação no Programa de ACELERAÇÃO será composto por 4 (quatro) etapas: 

a. inscrição das startups e PMEs interessadas em participar do programa, por meio do envio do formulário disponível no site www.brazillab.org.br até o dia 30 de dezembro de 2023 ;

b. análise de elegibilidade das inscrições, conforme descrito na Seção 2 (dois);

c. Avaliação interna para a seleção das empresas participantes – Até 15 (quinze) selecionadas;

d. divulgação das empresas selecionadas, prevista para ser realizada até 10 de fevereiro de 2023.

II. As inscrições para o processo serão baseadas em 3 (três) desafios temáticos, aos quais as soluções inscritas pelas startups e PMEs deverão responder. São eles:

  1. Cidades Digitais e Sustentabilidade (Green GovTech): quais tecnologias podem apoiar os municípios brasileiros no monitoramento e redução da pegada de carbono de suas atividades? Como estimular a adoção de estratégias e inovações voltadas para compras públicas sustentáveis e inclusivas? Quais soluções podem tornar as cidades mais inclusivas e responsivas? Como tornar a gestão pública mais resiliente diante dos desafios ambientais e climáticos? Como mensurar e combater o impacto da corrupção nas mudanças climáticas e a falta de integridade socioambiental?;

  1. Digitalização de Serviços de Saúde (Health GovTech): quais tecnologias podem apoiar o Poder Público no Brasil (União, Estados e Municípios) na otimização da gestão da saúde pública no Brasil? Como apoiar a digitalização de prontuários médicos, redução de filas, adoção de telemedicina e gestão de insumos, com rapidez e segurança? Como estimular a adoção e difusão de novas tecnologias para o Poder Público no Brasil voltadas à prevenção e diagnóstico precoce de doenças, especialmente o câncer?l

  2. Otimização e Eficiência Tributária (Tax GovTech): quais tecnologias podem auxiliar o Poder Público brasiliero no esforço de tornar 100% digitais a interação Estado e contribuinte, inclusive com transparência na arrecadação e despesa tributária? Como tornar possível a digitalização de todos os processos administrativos tributários brasileiros? Como dar mais transparência às políticas de benefício fiscal, mensurando o seu impacto ambiental e econômico, bem como a responsabilidade social e ambiental das empresas beneficiadas?

III. O BrazilLAB não se responsabiliza por eventuais instabilidades no site de inscrição. O suporte técnico funciona apenas em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Em caso de alteração nas datas acima mencionadas, as novas datas serão comunicadas pelo website www.brazillab.org.br e via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

IV. Os(as) avaliadores(as) assumem o compromisso de guardar a confidencialidade das informações de natureza sensível e confidencial dos projetos em análise.

 

SEÇÃO 5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO PARA ACELERAÇÃO

I. As decisões da Comissão de avaliação do BrazilLAB são soberanas e irrecorríveis.

II. A Comissão terá como principais objetivos:

a. avaliar os critérios técnicos da solução inscrita;

b. avaliar o histórico e perfil do(a) empreendedor(a) inscrito(a).

III. Quanto aos critérios técnicos da solução, a Comissão avaliará:

a. a pertinência da solução em relação ao desafio para o qual foi inscrita;

b. a importância do problema que a startup ou PME pretende resolver e a capacidade da solução em resolver esse problema;

c. o diferencial competitivo e o potencial de mercado da solução no setor público, sendo que ter faturamento anterior e histórico de vendas são diferenciais nesse quesito;

d. o uso de tecnologia, a originalidade e inovação da solução; e

e. a sustentabilidade, replicabilidade e mensurabilidade de impacto dentro do modelo de negócio adotado.

IV. Quanto ao histórico e perfil do(a) empreendedor(a) inscrito, a Comissão avaliará: 

a. o sonho grande ou capacidade de demonstrar ambição e vontade de fazer diferença;

b. a capacidade de identificar e descrever um problema e enxergar soluções aplicáveis;

c. o foco e sua capacidade de execução com excelência, profissionalismo e gestão em projetos anteriores;

d. a dedicação e disponibilidade para participar das atividades programadas pelo BrazilLAB; e

e. a visão de longo prazo e o comprometimento com a implementação da solução.

f. a diversidade,considerando elementos como gênero, raça e origem geográfica das inscrições, de modo a ter uma turma plural;

V. Todas as startups e PMEs inscritas, selecionadas ou não, serão notificadas do resultado do processo seletivo, conforme descrito na Seção 3 deste Regulamento, por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada para o(s) e-mail(s) cadastrado(s) no formulário de inscrição.

VI. Em função do alto número de inscrições, o BrazilLAB não fornecerá feedback customizado e individualizado às startups ou PMEs que não tiverem sua inscrição selecionada para qualquer uma das fases da ACELERAÇÃO, mesmo se solicitado formalmente via e-mail. 

SEÇÃO 5. CRONOGRAMA GERAL E PRESENÇA

I. A ACELERAÇÃO observará as seguintes datas tentativas para o desenvolvimento das respectivas atividades:

PROGRAMAÇÃO ACELERAÇÃO 2021

ETAPA

DATA

 

Inscrições

15/12/2022 a 30/01/2023

 

Avaliação e Seleção 

31/01/2023 a 10/02/2023

 

Divulgação Selecionadas

10/02/2023

 

Welcome Webinar

16/02/2023

 

Módulo I

Compras Públicas e Relações Governamentais

01 e 02/03/2023 

Estimativa de 12 horas 

Módulo II

UX no Setor Público

14/03/2023

Estimativa de 6 horas

Módulo III

Impacto Social 

22/03/2023

Estimativa de 6 horas

Mentorias e Workshops (atividades opcionais)

A confirmar

Estimativa 1 hora cada atividade

Banca Pitch

31/03/2023

 

DemoDay

19/04/2023

 

II. As datas da Programação apresentada são datas previstas e, portanto, podem ser alteradas pela organização, em caso de necessidade ou imprevisto. Nesse caso, todos os interessados serão amplamente comunicados, com a devida antecedência, pelos canais oficiais do BrazilLAB.

III. Ainda que o BrazilLAB faça ampla divulgação do cronograma previsto, é responsabilidade do(a) participante manter-se informado(a) e atualizado(a) sobre as datas de realização das atividades. Possíveis alterações da Programação não serão aceitas como justificativa para o não comparecimento em atividades obrigatórias.

IV. A estimativa de horas para cada módulo refere-se ao tempo necessário para a realização das atividades previstas e a discussão do conteúdo obrigatório da ACELERAÇÃO nos dias indicados. O(a) participante deve estar atento(a) à carga horária dos compromissos no ato da inscrição. 

V. O não comparecimento de um(a) dos(as) representantes inscritos a qualquer atividade que seja indicada como obrigatória acarretará a desclassificação da startup ou PME do processo de seleção para o DemoDay. Em caso de reincidência, a startup ou PME será desligada do programa, sem qualquer ônus ou compensação entre a empresa e o BrazilLAB.

SEÇÃO 6. PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O DEMODAY

I. O processo de seleção para o DemoDay será composto por 2 (duas) etapas:

a. análise interna da participação e jornada dos(as) representantes das selecionadas;

b. concurso de pitches, avaliados por uma banca de especialistas e parceiros da ACELERAÇÃO, denominado “Banca Pitch”.

SEÇÃO 6.1. ANÁLISE INTERNA

I. Durante toda a ACELERAÇÃO, os(as) representantes das startups e PMEs selecionadas serão constantemente avaliados(as). A partir dessa avaliação, até 10 (dez) empreendedores(as) serão selecionados para participarem da “Banca Pitch”. Os critérios de avaliação são os seguintes:

a. participação integral nas atividades do Programa, especialmente nas atividades de caráter obrigatório;

b. entrega de todos os materiais solicitados pela organização;

c. maturidade do modelo de negócio B2G;

d. a diversidade e representatividade dos participantes a partir também de critérios de gênero, raça e origem geográfica;

SEÇÃO 6.2. BANCA PITCH

I. Das 10 (dez) selecionadas para a Banca Pitch, seguindo os critérios da seção 6.1, os especialistas que compõem a Banca irão determinar, em conjunto com a equipa do BrazilLAB, até 6 (seis) startups ou PMEs que serão classificadas para o DemoDay. A decisão da banca de jurados é soberana e irrecorrível, observados os seguintes critérios para decisão:

a. o alinhamento do perfil do(a) empreendedor(a) com o propósito de transformar a gestão pública;

b. o potencial de implementação e escala da solução no setor público;

c. a inovação e impacto da solução no Poder Público;

d. a clareza e assertividade do modelo de negócio B2G;

II. A banca será composta por representantes do BrazilLAB, dos Patrocinadores do Programa, do Poder Público, da Academia, da Iniciativa Privada e do Terceiro Setor.

III. Em caso de empate, o resultado da análise interna será considerado o critério de escolha.

SEÇÃO 7. SOBRE O DEMODAY:

I. O DemoDay é o evento final da ACELERAÇÃO em que as 6 (seis) finalistas, determinadas pela Banca Pitch, conforme Seção 6.2, farão os seus pitches para uma banca de líderes públicos e altos gestores do Setor Público, do Terceiro Setor, investidores, mentores, parceiros e patrocinadores do BrazilLAB.

II. Entre as 6 (seis) finalistas, 3 (três) startups ou PMEs serão consideradas vencedoras do Programa de Aceleração, a partir da pontuação atribuída pelos avaliadores da banca e pela equipe BrazilLAB. A divulgação das vencedoras será feita no próprio evento e a premiação será aquela estabelecida na Seção 10 (dez).

SEÇÃO 8. COMPROMISSOS DAS ACELERADAS 

I. O(a) representante da startup ou PME que vier a participar da ACELERAÇÃO, titular ou suplente, deve ter frequência de 100% (cem por cento) nas atividades obrigatórias (Módulos I, II e III, Field Day) e de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) nas eventuais atividades opcionais da ACELERAÇÃO (Mentorias Individuais e Outras), sob pena de desclassificação automática do processo de seleção para o DemoDay, sendo que o calendário de atividades será disponibilizado previamente pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição.

II. Todas as startups ou PMEs selecionadas receberão um dashboard proprietário, criado pelo BrazilLAB, o qual deverão preencher com informações do negócio, tais como: abrangência territorial, faturamento, número de usuários (cidadãos e/ou servidores públicos), número de clientes no setor público (caso haja), churn, índices de alcance da marca nas mídias sociais, entre outras. O preenchimento desse documento é OBRIGATÓRIO e deverá ser feito de acordo com as orientações da organização.

a. Se o faturamento da empresa ou algum outro indicador for confidencial, o BrazilLAB poderá assinar um Termo de Confidencialidade (NDA) para preservação dessas informações.

b. O não preenchimento das informações desclassifica automaticamente a startup ou PME do processo de seleção para o DemoDay.

c. As informações apresentadas são de responsabilidade das startups ou PMEs participantes. O preenchimento equivocado ou incompleto impactará a qualidade do plano de aceleração individual.

III. Após o término do Programa, as startups ou PMEs aceleradas deverão atualizar o dashboard, semestralmente, por, pelo menos, 2 anos, ou enquanto forem certificadas pelo Selo GovTech, caso escolham se certificar.

a. Essas informações serão mantidas em sigilo pelo BrazilLAB, que as utilizará de maneira agregada, com a finalidade de realizar a avaliação de impacto do Programa de Aceleração.

b. Somente as startups e PMEs que cumprirem a obrigação de atualização semestral do dashboard, serão elegíveis a receber benefícios e participar das ações do BrazilLAB para a sua rede, como a divulgação nas redes sociais, a oferta de benefícios de parceiros e o convite para eventos, por exemplo.

IV. Durante o programa, as startups e PMEs participantes deverão realizar avaliações sobre a qualidade das atividades e mentorias realizadas. Os formulários para esse fim serão entregues pelo BrazilLAB ao final de cada atividade. Essa avaliação é obrigatória e deve ser respondida em TODAS as atividades, sob pena de desclassificação do processo de seleção para o DemoDay.

V. A equipe do BrazilLAB fará o acompanhamento da evolução, engajamento e entrega das atividades dos participantes da aceleração. Caso a equipe entenda que a startup não está se dedicando ao programa e/ou cumprindo as entregas necessárias, o participante poderá ser desligado do programa, sem qualquer ônus para as partes;

VI. A simples participação na ACELERAÇÃO não criará para a startup ou PME a obrigação de conceder participação societária (“equity”) ao BrazilLAB.

SEÇÃO 9. COMPROMISSOS DO BRAZILLAB

I. O BrazilLAB se compromete a oferecer às selecionadas durante a ACELERAÇÃO:

a. o Manual da Aceleração, com todas as informações sobre as atividades previstas, disponibilizado às startups e PMEs selecionadas no início do Programa;

b. acesso às apresentações e discussões virtuais, com conteúdo e pessoal especializado, desenvolvidos para capacitar os(as) participantes nas competências necessárias para a oferta de soluções ao Poder Público brasileiro, conforme descrito na Seção 3 deste Regulamento;

c. acesso a pelo menos 3 (três) módulos de conteúdos exclusivos, que podem ser realizados como workshops ou mentorias coletivas sobre temáticas diversas, durante o período estipulado na Seção 3 deste Regulamento;

e. acesso a pelo menos 03 (três) mentorias individuais com os mentores da rede BrazilLAB. A conexão com os(as) mentores(as) é realizada a partir do diagnóstico de necessidades da startup ou PME, elaborado pelo BrazilLAB, e da solicitação de seus(suas) representantes), sujeita à disponibilidade dos mentores;

f. acompanhamento de um mentor fixo da equipe do BrazilLAB que acompanhará toda a jornada dos(as) representantes das startups e PMEs selecionadas na ACELERAÇÃO, de forma individualizada.

g. Participação em encontros online de apresentação da solução acelerada para gestores públicos da rede BrazilLAB

II. A equipe do BrazilLAB fará o acompanhamento da evolução, engajamento e entrega das atividades dos(as) participantes da ACELERAÇÃO. Caso a equipe entenda que determinado(a) participante não está se dedicando ao programa e/ou cumprindo as entregas necessárias, o(a) participante poderá ser desligado(a) do Programa, sem qualquer ônus para as partes.

III. O BrazilLAB realizará a divulgação permanente das startups e PMEs participantes, como “empresa acelerada”, por meio do site (brazillab.org.br), das redes de contato e dos conteúdos para a imprensa e as redes sociais, com as seguintes finalidades:

a. a promoção das soluções aceleradas;

b. a disseminação de cases de sucesso; 

c. a promoção da pauta GovTech entre agentes públicos(as), empreendedores(as) e o público geral; 

d. a indicação para entrevistas e a publicação de notícias e artigos em veículos de grande circulação;

e. a conexão com órgãos públicos, investidores(as), fundos de investimento, aceleradoras, empresas, programas de corporate venture e outros parceiros interessados em negócios, investimentos e parcerias.

SEÇÃO 10. PREMIAÇÃO

I. As 3 (três) vencedoras do DemoDAy terão direito à seguinte premiação: 

(1) Participação prioritária e de destaque em eventos, reuniões e espaços do BrazilLAB e seus parceiros ao longo dos 6 meses subsequentes ao Programa de Aceleração, com o objetivo de gerar conexões e novas parcerias para as vencedoras, 

(2) Ampla divulgação sobre a sua solução em conteúdos do BrazilLAB para as redes sociais e a imprensa;

(3) Inscrição Gratuita no Selo GovTech pelo período de 12 (doze) meses após a realização do DemoDay, com todos os benefícios inerentes ao programa 15 (quinze) horas de mentorias individuais, que podem incluir assessoria jurídica e/ou apoio técnico a processos de venda, desenvolvimento, testagem, validação, divulgação e avaliação de impacto, bem como a análises de normas e processos públicos.

II. A primeira colocada, ou seja, a startup ou PME que obtiver a maior nota na avaliação do DemoDay, também terá direito à 1 (um) ingresso cortesia para participação em um evento internacional de imersão no Vale do Silício, o Encontro Anual da BayBrazil, conforme programa a ser definido e oportunamente divulgado pelo BrazilLAB.

a. Quaisquer despesas que o(a) empreendedor(a) venha a ter para participação nesse evento, como passagens aéreas, alimentação, hospedagem e transporte terrestre, serão de sua responsabilidade.

SEÇÃO 11. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO

I. A inscrição e a participação na ACELERAÇÃO são gratuitas a todas as startups e PMEs interessadas.

II. Todas as atividades do Programa serão realizadas integralmente à distância, com uso de ferramentas tecnológicas. 

III. Excepcionalmente, em caso de melhora nos indicadores da pandemia, o DemoDay poderá ser realizado presencialmente, em São Paulo (SP). Caso o DemoDay seja realizado presencialmente, quaisquer despesas que o(a) empreendedor(a) finalista venha a ter para participação no evento, como passagens aéreas, alimentação, hospedagem e transporte terrestre, serão de sua responsabilidade.

IV. Quaisquer custos que o empreendedor venha a ter com assessorias e consultorias de qualquer natureza, bem como com infraestruturas e tecnologias necessárias para a participação no Programa, serão de sua responsabilidade.

V. O BrazilLAB ou quaisquer de seus executores, organizadores, patrocinadores ou parceiros não se responsabilizam por nenhuma despesa que os(as) participantes venham a ter com o Programa.

SEÇÃO 12. FORMAS DE COMUNICAÇÃO

I. Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas no site www.brazillab.org.br e nas redes sociais do BrazilLAB (Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn).

II. Todas as comunicações oficiais com os(as) participantes serão realizadas exclusivamente pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição.

III. Outras formas de comunicação alternativas, como chamadas telefônicas e contatos via redes sociais, podem ser utilizadas pela equipe BrazilLAB a seu exclusivo critério, não substituindo a comunicação oficial por email.

IV. É de responsabilidade dos(as) representantes das startups e PMEs participantes a garantia das condições técnicas necessárias para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pela equipe BrazilLAB.

SEÇÃO 13. PENALIDADES

I. Quaisquer infrações às condições de participação dispostas na Seção 2 deste Regulamento acarretarão a imediata exclusão da startup ou PME da ACELERAÇÃO.

II. A inscrição que tiver dados incorretos ou inverídicos, sejam eles de cadastro, da empresa, da solução ou do(a) empreendedor(a), poderá ser penalizada com a desclassificação ou exclusão do Programa, a exclusivo critério da organização.

III. Todas as pessoas que se inscreverem no Programa deverão arcar com quaisquer infrações cíveis ou criminais a que derem causa.

SEÇÃO 14. TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

I. O BrazilLAB tratará como confidenciais todas as informações recebidas ao longo do processo de seleção e da ACELERAÇÃO, utilizando-as apenas para fins de seleção e avaliação, em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

II. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e eles poderão ser utilizados para divulgação de iniciativas do BrazilLAB, relacionada a eventos e oportunidades para o ecossistema de empreendedores GovTech.

III. Nenhum participante será obrigado a ceder qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial ou não pertinente à sua empresa ou solução.

IV. Poderão ter acesso às informações das fichas de inscrição a equipe BrazilLAB e os parceiros, patrocinadores e mentores do Programa que apoiarem a seleção.

V. Poderão ter acesso às informações de avaliação geradas ao longo da ACELERAÇÃO a equipe BrazilLAB e os parceiros, patrocinadores e mentores do Programa.

SEÇÃO 15. DIREITOS DE IMAGEM

I. Os participantes da ACELERAÇÃO concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, bem como em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o BrazilLAB e a sua participação no Programa.

II. O BrazilLAB se reserva ao direito de uso de imagem de todos(as) os(as) participantes do Programa. As imagens licenciadas neste Regulamento poderão ser vinculadas e divulgadas nos canais de comunicação do BrazilLAB, assim como nos de seus patrocinadores e parceiros, por meio de mídias impressas, televisionadas, em vídeo, virtuais e telefônicas, podendo ser utilizadas as imagens sobre nome da empresa, logomarca, nome dos(as) empreendedores(as), descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço eletrônico, redes sociais, depoimentos e quaisquer materiais produzidos durante a ACELERAÇÃO, ou fornecido pelos(as) seus(suas) participantes.

III. As startups ou PMEs que se apresentarão no Demoday poderão ter seu pitch filmado. Desde já, elas concordam em permitir a disponibilização desse material para o público em geral, durante a transmissão ao vivo e também posteriormente nos canais oficias do BrazilLAB na internet. Caso a startup ou PME não esteja de acordo, deverá se manifestar pelo email oficial do BrazilLAB: [email protected]

SEÇÃO 16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

I. O monitoramento e avaliação da ACELERAÇÃO têm o objetivo de gerar aprendizados e promover a otimização das atividades executadas e resultados obtidos visando não só a qualidade da oferta do Programa, mas, também, a contribuição para o campo e ecossistema de empreendedores govtech.. 

II. Em relação aos insumos e dados necessários para a metodologia de Monitoramento e Avaliação, os selecionados deverão

a. fornecer, no ato da inscrição, dados e informações sobre o empreendedor responsável, modelo de negócio, produtos e faturamento. 

b. fornecer, após selecionado, dados e informações para alimentar o Dashboard de acompanhamento, conforme item II da Seção 4

II. O BrazilLAB poderá articular outros atores, organizações e especialistas da temática de Monitoramento e Avaliação de impacto para auxiliar a metodologia implementada na ACELERAÇÃO. Eventualmente, os selecionados e não selecionados poderão ser acionados para atividades e coletas de dados.

III. Os dados solicitados e coletados serão utilizados estritamente para as atividades de monitoramento e avaliação respaldando análises agregadas que, quando divulgadas, não permitirão a identificação de indivíduos ou empresas participantes.

IV. Caso haja necessidade e/ou oportunidade de divulgação de algum dado específico, tal divulgação só será realizada mediante prévia autorização do titular dos dados. 

SEÇÃO 17. DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O presente regulamento estará integralmente disponível em sua versão mais atual no website www.brazillab.org.br.

II. No ato de inscrição, os(as) participantes atestam que leram e compreenderam o presente Regulamento, aceitando-o integralmente.

III. Os(as) candidatos(as) confirmam que possuem os direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo dos materiais usados na inscrição e a autoridade para enviar esses materiais e conceder a licença descrita neste Regulamento. 

IV. Os(as) candidatos(as) devem indenizar o BrazilLAB e demais parceiros, com relação a toda e qualquer reclamação de terceiros que possam surgir, direta ou indiretamente, da violação dessas licenças.

V. Nenhuma decisão tomada pela organização e bancas da ACELERAÇÃO é passível de recurso.

VI. Cabe à direção do BrazilLAB a análise de quaisquer contestações ao Programa que sejam apresentadas pelos(as) participantes, a partir de mensagem enviada ao e-mail oficial do BrazilLAB: [email protected]

VII. As dúvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações necessárias, da inscrição até a premiação, deverão ser remetidas ao e-mail oficial do BrazilLAB: [email protected]

VIII. O BrazilLAB é responsável apenas pela seleção e conexão dos mentores e mentoras com as startups e PMEs aceleradas, não se responsabilizando, portanto, pela execução das mentorias, ou pela veracidade e qualidade das informações trocadas e ações propostas durante as mesmas.

IX. O BrazilLAB não atesta ou endossa a operação das startups que estão em processo de aceleração ou que já foram aceleradas, sendo de exclusiva responsabilidade dos(as) empreendedores(as) a operação e quaisquer decorrências legais advindas desta.

X. Este Regulamento é regido pela legislação brasileira e estabelece o foro da cidade de São José dos Campos/SP para a resolução de conflitos não superados pelas vias administrativas.

XI. Os casos omissos deste Regulamento, bem como quaisquer dúvidas de interpretação sobre seu conteúdo, serão decididos pela direção do BrazilLAB.

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